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Alimentação e os 1000 dias

“Nos primeiros 1000 dias de vida, as crianças respondem mais rapidamente às intervenções do que em qualquer outra fase. É momento único para focar na atenção integral”. (Unicef)

É consenso que o aleitamento materno é a base da alimentação e deve ser oferecido de forma exclusiva nos primeiros seis meses de vida e continuado pelo menos até o segundo ano ou mais, se possível e desejável. Na impossibilidade do aleitamento materno no primeiro ano de vida, sem possibilidade de relactação, há indicação do uso de fórmulas lácteas infantis, não sendo considerada adequada a introdução de leite de vaca não modificado, nessa faixa etária.

Atualmente, a recomendação é que a introdução alimentar deva ser feita aos seis meses, pois o desenvolvimento neuropsicomotor e os sistemas digestivo e renal estão plenamente prontos para receber os alimentos sólidos e essa recomendação vale inclusive para bebês que recebem fórmula e não apenas aleitamento materno!

Os “primeiros 1000 dias” de nossas vidas são formados pelo tempo de gestação mais os dois primeiros anos de vida da criança e nessa fase podemos modular nossos genes que determinarão nosso futuro, desde a preferência por um determinado sabor, até pelo risco de desenvolver doenças, tudo começa aqui! Por isso hoje estamos tão atentos à introdução alimentar e cuidados com tanto carinho da alimentação das crianças.

A formação do paladar se inicia ainda na gestação, se fortalece na amamentação e se estabelece com a oferta de alimentos. Em geral, aos 2 anos, a criança já tem sua preferência alimentar estabelecida, mas mesmo após esse período, é preciso moderação, pois os alimentos com gorduras e açúcares podem gerar um vício difícil de se perder!

A introdução alimentar se inicia aos 6 meses e vai até os 2 anos (completando o período dos 1000 dias). Seu início é marcado pela curiosidade e pela exploração! Neste momento, a quantidade aceita não é o foco. O bebê observa, toca e cheira os alimentos. O leite continua sendo a principal fonte de energia e nutrientes! É fundamental respeitar a aceitação do bebê e nunca forçar a comer determinada quantidade. Precisamos inicialmente observar os sinais de prontidão para saber se podemos iniciar a oferta e respeitar os sinais de saciedade para saber quanto oferecer!

Mas quais são esses sinais de prontidão?
- sentar com apoio e não tombar para os lados
- ter o pescoço firme
- mostrar interesse pelo que os adultos estão comendo
- levar os objetos à boca
- ter o reflexo da língua que ejeta os alimentos, diminuído

Os alimentos podem ser oferecidos amassados com o garfo (nunca usar liquidificador, peneira ou mixer) ou em pedaços (seguindo a técnica BLW – do inglês baby led weaning). Não misture os alimentos! É importante oferecer tudo separado para que o bebê possa sentir o sabor. A técnica participativa mistura as duas formas de oferecer os alimentos, sendo uma parte oferecida amassada com uso da colher e alguns pedaços oferecidos ao bebê, para que ele pegue e leve à boca quando quiser. O bebê participa ativamente, associado à oferta pelos pais. Escolha a forma que se sente mais seguro e confiante!

Importante ressaltar que para o bebê receber alimentos em pedaços, a textura precisa ser adequada (você precisa conseguir amassar o alimento com seus dedos indicador e polegar) e inicialmente os pedaços precisam ser maiores, pois o movimento de pinça só é alcançado aos 9 meses. O bebê pega o alimento com a preensão da palma da mão e come o alimento que fica acima. Escolha um ambiente calmo, sem distrações, evitando televisão, desenhos ou brinquedos. O bebê precisa estar sentado com cadeirão ou assento específico e se for usar a colher, espere o bebê abocanhar.

Não se preocupe com a quantidade, aos poucos a aceitação vai melhorar e gradativamente você vai poder aumentar a oferta e textura, até que não precise amassar nenhum alimento (até 1 ano).

Lembre-se que o bebê come por fome, por imitação e por curiosidade! Se possível, faça as refeições com ele e varie na apresentação dos alimentos.

Dra. Marith Berber
Pediatra e Intensivista
CRM 113.494 / RQE 29.387 / RQE 29.387-1